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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Novembro de 2012 - 15:15
Considerações iniciais sobre a lei 12.720/12

Novas majorantes nos crimes de homicídio e lesões corporais e o novo crime de constituição de milícia privada
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Agosto de 2010 - 09:49
Paciente consegue cirurgia cardíaca pelo SUS

Sentença Cível
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Março de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Júri. Homicídio qualificado tentado

Artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c o artigo 14, II, do Código Penal.
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
Reflexos do novo regime das micro e pequenas empresas nas relações de trabalho

Luiz Marcelo Figueiras de Góis, especialista em Direito Civil-Constitucional pelo CEPED/UERJ. Mestrando em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Advogado associado a Barbosa, Mussnich & Aragão - Advogados, no Rio de Janeiro. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 01:00
Direito Processual Civil

Alinne Soares Guerra, Advogada - Bauru/SP. Questões extraídas das provas para ingresso na Magistratura e OAB
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 01:00
Furto de sinal de TV a cabo: abordagem crítica

Emerson Pinto Pinheiro - Graduado pela PUCRS, Secretário de Desembargador do Tribunal de Justiça do RS. [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Junho de 2003 - 01:00
Homicídio Eutanásico: Eutanásia e Ortotanásia no Anteprojeto de Código Penal

Renato Flávio Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico - Especialista em Direito Constitucional - Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) - Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia - Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia - Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001)
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Maio de 2002 - 01:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Breves considerações sobre as licitações em face do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006)

Andrea Russar Rachel. Advogada, graduada pela PUC/SP, e professora plantonista da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (LFG), pós-graduada em Processo Civil, também pela PUC/SP. Especialista em "Grandes Transformações do Processo" pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Pós-graduanda em Direito Público pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Licenciada em Filosofia pela Universidade São Judas Tadeu. Estudante de Teologia no Instituto Teológico Quadrangular. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2023 - 16:30
Investigação e Julgamento de Crimes contra o STF e o Foro por Prerrogativa de Função: Uma Reflexão a Partir da Teoria da Dissonância Cognitiva

O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em seu art. 43, prevê que ocorrendo infração penal em sua sede ou dependências o inquérito deverá ser conduzido pelo presidente que poderá delegá-lo a outro ministro. Contudo, se uma infração penal nesses moldes for praticada por um dos membros do legislativo federal, poderá haver a coincidência das pessoas do investigador, do condutor do inquérito, do julgador e, ocasionalmente, da vítima. Diante da teoria da Dissonância Cognitiva, o julgamento por qualquer um daqueles que foram vítimas ou atuou como investigador se torna comprometida, pois estará, por mais que bem intencionado, inconscientemente inclinado a uma das partes, tornando-se parcial. Por isso, faz-se necessária a análise da constitucionalidade do foro por prerrogativa de função nesses casos.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Maio de 2022 - 09:39
Acusado de matar homem em assentamento dos ciganos é condenado a 22 anos de prisão

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 11:39
O Contrato de Honorários Advocatícios em debate: a inviabilidade de estipulação de penalidade no caso de rompimento unilateral

O presente artigo pauta-se em uma análise sobre a vigência do “contrato de honorários advocatícios, em debate a inviabilidade de estipulação de penalidade em caso de rompimento e extinção unilateral” do estipulado contrato perante a sociedade contemporânea. Em evidência, o presente artigo objetiva a percepção doutrinária, legislativa, social e semântica sobre a pauta supracitada. Além de subsequentemente a abordagem do Supremo Tribunal de Justiça no que tange o debate exposto. Ademais, denota-se o arbítrio por parte da comunidade advocatícia do país em uma análise primordial na esfera contratual, bem como, seu entendimento acerca das relações contratuais inseridas no direito brasileiro. A pesquisa tem por base a análise doutrinária proposta, apropriando-se de um método dedutivo qualitativo. Além da revisão bibliográfica em artigos e pesquisas científicas que versam sobre a temática exposta, relacionando-se a apreciação dos autores citados dentro deste artigo. Como resultado da presente pesquisa, expõe-se que a viabilização da não penalidade para ambas as partes inseridas no contrato na expectativa de rompimento unilateral inerente ao contrato. Demonstra-se, também, a relação interpessoal mútua entre cliente e advogado na esfera contratual inerente à prestação de serviços e aos pagamentos incorporados no contrato no momento de sua celebração. Em modo conclusivo, o presente leva em consideração a progressão das normas brasileiras e manutenção de seu equilíbrio social na esfera do Direito Civil, além dos impasses evidenciados, provando-se necessário a celebração de contratos mais esclarecedores e abrangentes em suas cláusulas, afim de manter uma relação jurídica compreensível e segura entre advogado e cliente.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 11 de Maio de 2018 - 15:06
E agora, como interpretar o art. 85 do CPP?

Considerações do Procurador Rômulo de Andrade Moreira.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Abril de 2014 - 13:20
A competência por prerrogativa de função e a ação civil por ato de improbidade administrativa

A Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, declarou na sessão de ontem, dia 13 de março de 2014, a atribuição do Ministério Público da Paraíba para investigar suposto ato de improbidade administrativa praticado pelo Governador do Estado, e propor eventuais medidas contra os gestores públicos responsáveis.
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Modelos » Comercial Publicado em 11 de Outubro de 2013 - 13:10
Contrato de arrendamento para cultivo de lavoura de cana de açúcar

Contrato de arrendamento de imóvel rural para fins de exploração e cultivo de lavoura de cana-de-açúcar com pacto adjeto de garantia fidejussória mercantil (ccb/02 art. 818) e demais avenças
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Agosto de 2008 - 01:00
Estelionato (CP, art. 171, caput). Absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Princípio da insignificância.

Crime contra o patrimônio. Estelionato. Forma fundamental. Agente que preenche cheque furtado e o utiliza para efetuar compras no comércio.

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